CÂMARA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ESPORTAL DA TRANSPARÊNCIA
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi instituído pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no artigo 54.
Como instrumento de transparência e controle social da gestão fiscal, a LRF determina que ao final de cada quadrimestre os titulares de Poderes e órgãos deverão emitir o RGF com demonstrativos da despesa com pessoal, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e o simplificado do relatório de gestão fiscal, a fim de evidenciar o cumprimento dos limites estabelecidos na própria lei.
| Identificação | Número | Data Publicação | |
|---|---|---|---|
| RGF 1º Quadrimestre 2013 | 1 | 29/05/2013 | DETALHES ANEXOS |
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