| Pedido: | Convite para participação em pesquisa acadêmica – Gerenciamento de Riscos na Segurança Pública Municipal Prezados, boa tarde. Venho, respeitosamente, solicitar o apoio dessa Ouvidoria para que a mensagem abaixo possa ser encaminhada aos gestores das áreas de Segurança Pública e de Controle Interno deste município. Esclareço que, ao acessar o site institucional, não foram localizadas informações de contato (e-mail, telefone ou nome do(a) gestor(a)) referentes a essas áreas, o que inviabilizou o envio direto do convite aos responsáveis. Dessa forma, solicito, se possível: 1 ) O encaminhamento do e-mail abaixo aos gestores competentes; e 2 ) O envio das informações de contato institucional (e-mail, telefone e nome do(a) gestor(a)) das referidas Secretarias, a fim de que o convite possa ser realizado diretamente. Segue, abaixo, o texto do e-mail destinado aos gestores: ASSUNTO: Convite para participação em pesquisa acadêmica – Gerenciamento de Riscos na Segurança Pública Municipal Prezado Senhor(a), Meu nome é Caroline Pereira Bona, sou doutoranda em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e venho, por meio deste, solicitar gentilmente a sua colaboração com minha pesquisa de doutorado, intitulada: “Gerenciamento de Riscos na Segurança Pública Municipal Brasileira: análise dos determinantes do nível de maturidade segundo o COSO-ERM 2017 sob a perspectiva dos gestores das áreas de segurança e controladoria”. O estudo tem como objetivo compreender como as práticas de gerenciamento de riscos vêm sendo estruturadas e percebidas no âmbito da segurança pública municipal, a partir da visão de gestores(as) das áreas de Segurança Pública e Controle Interno, contribuindo para o aprimoramento da governança e da gestão pública municipal. A participação consiste no preenchimento de um questionário eletrônico, com tempo estimado de 10 minutos, disponível no link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdk-FIfkq7KkF8Sz48eGOQbU6n6Ufo_7AUJ2YpGYb3gxNLUNA/viewform?usp=sharing&ouid=112494356209395493963 Ressalto que a pesquisa foi devidamente submetida e aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa, estando registrada sob o CAAE nº 92935125.4.0000.5208, em conformidade com as normas éticas aplicáveis à pesquisa envolvendo seres humanos. A participação é totalmente voluntária, e todas as informações serão tratadas com sigilo e confidencialidade, não havendo qualquer identificação dos respondentes ou dos municípios nos resultados divulgados. Sua colaboração é de extrema relevância para o avanço do conhecimento acadêmico e para o fortalecimento das práticas de gestão de riscos na segurança pública municipal brasileira. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, coloco-me inteiramente à disposição pelo e-mail caroline.bona@ufpe.br. Desde já, agradeço imensamente pela atenção e pela valiosa contribuição. Atenciosamente, Caroline Pereira Bona Doutoranda em Ciências Contábeis – UFPE Universidade Federal de Pernambuco Celular: (81) 9.8741-2610 E-mail: caroline.bona@ufpe.br |
| Resposta: | Prezada, bom dia! informo que a Câmara Municipal não possui acesso a acervos e servidores da prefeitura municipal de Cachoeiro. Portanto, sugerimos que encaminhe sua solicitação a ouvidoria da prefeitura. Atenciosamente, Aline favero |
| Pedido: | À Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – ES Setor de Protocolo / Ouvidoria Geral Eu, Thiago Alex Perin, brasileiro, portador do CPF nº 174.903447-60 e RG nº4011345 SPTC ES , residente e domiciliado na Rua Frei Florentino Garcia, 93, Vila Rica - Cachoeiro de Itapemirim, venho, respeitosamente, à presença desta Municipalidade, requerer INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS No dia 19 de dezembro de 2025, ao trafegar com minha motocicleta por via urbana deste município, acabei caindo em um buraco existente na pista, o qual não possuía qualquer tipo de sinalização ou alerta, impossibilitando a prevenção do acidente. Em razão do impacto, a roda da motocicleta foi amassada e trincada, ocasionando prejuízo material no valor de R$ 2.038,91 (dois mil e trinta e oito reais e noventa e um centavos), conforme orçamento anexo. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO A via em questão é de responsabilidade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que possui o dever legal de manutenção, conservação e sinalização das vias públicas. A omissão do poder público em manter a via em condições seguras configura responsabilidade civil objetiva, conforme dispõe o art. 37, §6º da Constituição Federal, que prevê o dever de indenizar os danos causados a terceiros. DOS DOCUMENTOS ANEXOS Anexam-se ao presente requerimento: Fotos do buraco existente na via; Fotos do dano causado à roda da motocicleta; Orçamento do conserto no valor de R$ 2.038,91 Documento da motocicleta; Diante do exposto, requeiro: O ressarcimento integral do valor de R$ 2.038,91, referente aos danos materiais sofridos; A análise e deferimento do presente pedido no prazo legal. Termos em que, Pede deferimento. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 06 de fevereiro de 2026 |
| Resposta: | Prezado Senhor Thiago Alex Perin, Em atenção ao requerimento protocolado, por meio do qual Vossa Senhoria pleiteia indenização por danos materiais decorrentes de alegado acidente ocasionado por buraco em via pública municipal, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos. A matéria apresentada refere-se à apuração de responsabilidade civil do Município e eventual ressarcimento de danos, providência que se insere no âmbito de competência administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem incumbe a gestão, manutenção e conservação das vias públicas, bem como a análise de pedidos indenizatórios dessa natureza. Nos termos do art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, cabendo à Câmara Municipal o exercício de funções legislativas e fiscalizatórias, não lhe competindo a prática de atos administrativos típicos do Executivo, tampouco a análise e deferimento de pleitos indenizatórios individuais. Dessa forma, esta Câmara Municipal não detém atribuição legal para dirimir o conflito apresentado ou deliberar acerca do pedido de ressarcimento formulado, razão pela qual o interessado deverá direcionar seu requerimento ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, responsável pela análise administrativa da matéria. Renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Aline Favero Felipe |
| Pedido: | Solicito as imagens de um acidente que aconteceu comigo no dia 03/02/2026 por volta das 23:20 ás 23:50 na Avenida Aristides Campos , Baziléia (trevo da selita), onde estava passando com minha CG FAN PRETA e fui surpreendido por um toyota Etios que entrou na minha frente. |
| Resposta: | bom dia, a Câmara municipal de Cachoeiro não possui acesso ao videomonitoramento das vias publicas da cidade, devendo as mesmas serem solicitadas na prefeitura municipal. Atenciosamente, Aline favero |
| Pedido: | À EXCELENTÍSSIMO (a) SECRETARIA DA SAUDE do FMS-FUNDO MUN.DE SAUDE CACH.ITAPEMIRIM Att.: Renata Sabra Baião Fiorio Nascimento EXCELENTÍSSIMO (a) PROCURADOR GERAL do FMS-FUNDO MUN.DE SAUDE CACH.ITAPEMIRIM Att.: Gustavo Moulin Costa EXCELENTÍSSIMO (a) SECRETARIA FINANÇAS do FMS-FUNDO MUN.DE SAUDE CACH.ITAPEMIRIM Att.: Elizeu Crisostomo de Vargas CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, sociedade empresária limitada, sediada na Rua Palmorino Monaco, 630 - Brás, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 48.791.685/0001-68, vem, respeitosamente a presença de Vossas Excelências, com arrimo no art. 5º, inciso XXXIV, alíneas a e b, da Constituição Federal, arts. 1º e 2º, da Lei nº 9.051/95 e art. 1º, incisos III e V, da Lei nº 9.265/96, requerer a EMISSÃO DE CERTIDÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DA FONTE TESOURO DO FMS-FUNDO MUN.DE SAUDE CACH.ITAPEMIRIM – pelas razões aduzidas: A CBS, na qualidade de fornecedora, é credora deste Órgão, pela participação em certames licitatórios, nos quais sagrou-se vencedora e forneceu produtos médicos hospitalares. Sem exceção, todos os produtos foram entregues, foram recebidos e consumidos pelo órgão. Desta forma, até a presente data não acusamos o pagamento dos valores empenhados, nem mesmo resposta, às inúmeras tentativas de contatos realizadas para saldar tal inadimplência – ligações, e-mails enviados anteriormente contendo detalhadamente da dívida em atraso. Informamos que este Órgão se encontra há 83 dias em atraso, da importância de R$ 194400 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos reais) referente(s) nota(s) fiscal (is) abaixo descrita(s): Nota Fiscal Emissão Vencimento Atraso Valor Empenho Fonte de Recursos 001649913 16/10/2025 27/10/2025 72 R$ 21.600,00 5995/2025 01- TESOURO 001649919 16/10/2025 27/10/2025 72 R$ 64.800,00 6700/2025 01- TESOURO 001644868 06/10/2025 16/10/2025 83 R$ 108.000,00 5868/2025 01- TESOURO |
| Resposta: | BOA TARDE, COMO VAI? informo que a presente ouvidoria pertence a câmara Municipal de Cachoeiro, para que seja enviado, dúvidas para a prefeitura deve ser feito o cadastro na ouvidoria do orgão correspondente. Atenciosamente, Aline favero. |
| Pedido: | AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Assunto: Pedido de Informação – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Requerente: Clodoaldo Leonardeli Endereço eletrônico para resposta: clodoaldoleonardeli@gmail.com Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especialmente em seus artigos 7º, 8º, 10 e 11, venho, respeitosamente, apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 1. Dos fatos No dia 16 de setembro de 2025, foi aprovada pelos vereadores desta Casa Legislativa norma instituidora de auxílio combustível em favor dos parlamentares municipais. Ocorre que, ao realizar consulta recente ao Portal da Transparência da Câmara Municipal, não foi possível localizar registros detalhados relativos às despesas efetivamente realizadas a título de auxílio combustível, tais como valores pagos, datas dos abastecimentos e identificação individual dos beneficiários. Tal ausência de informação detalhada compromete o princípio da publicidade e da transparência, que rege a Administração Pública direta e indireta, conforme disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. 2. Do direito A Lei de Acesso à Informação estabelece que é direito fundamental do cidadão obter dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de motivação, sendo dever da Administração promover a divulgação ativa e passiva de seus atos e despesas. Em especial: Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011: assegura o acesso a informações relativas à administração do patrimônio público e ao uso de recursos públicos; Art. 8º: impõe aos órgãos públicos o dever de divulgar, de forma clara e detalhada, informações sobre despesas; Art. 11: determina que o acesso à informação deve ser franqueado de forma imediata ou no prazo legal. Despesas indenizatórias ou benefícios financeiros pagos a agentes políticos não se submetem a sigilo, sendo plenamente exigível sua divulgação individualizada. 3. Do pedido Diante do exposto, REQUER: Confirmação se a lei que instituiu o auxílio combustível aos vereadores já se encontra em vigor, informando, se possível, o número da lei, data de publicação e início de seus efeitos; Caso a lei já esteja vigente, seja fornecida relação completa e individualizada das despesas realizadas a título de auxílio gasolina, desde o início de sua vigência até a presente data, contendo obrigatoriamente: a) Nome completo de cada um dos 19 (dezenove) vereadores beneficiários; b) Data de cada abastecimento realizado; c) Valor individual de cada abastecimento; d) Valor total recebido por cada vereador no período; e) Identificação do meio de pagamento (cartão, reembolso, nota fiscal, convênio, etc.), se houver; Caso as informações solicitadas não estejam disponíveis no Portal da Transparência, que seja informado o motivo da ausência, bem como a previsão para sua regular publicação, nos termos da legislação vigente. 4. Do prazo legal Requer-se que as informações sejam prestadas imediatamente, não sendo posível que ocorra no prazo legal de até 20 (vinte) dias, prorrogável uma única vez por mais 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 11 da Lei nº 12.527/2011, com resposta encaminhada por meio eletrônico. Termos em que, Pede deferimento. Cachoeiro de Itapemirim, 07 de janeiro de 2025 Clodoaldo Leonardeli |
| Resposta: | Em atenção ao Pedido de Informação formulado com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), cumpre prestar os esclarecimentos abaixo: 1. Quanto à vigência da lei que instituiu o auxílio combustível Informa-se que a norma instituidora do auxílio combustível aos vereadores: • Número da Lei: 8235/2025; • Data de publicação: 16 de outubro de 2025 INSTRUÇÃO NORMATIVA: INSTRUÇÃO NORMATIVA SCG Nº. 01/2025 Verbas Indenizatórias do Exercício (PORTARIA 409/2025). Instrução normativa que regulamenta as verbas indenizatórias. PUBLICADA EM 11/12/2025 CONSIDERANDO O TEMPO HÁBIL PARA CADASTRAMENTO E CONFECÇÃO DE CARTÃO ELETRÔNICO O MESMO COMEÇOU A SER UTILIZADO APENAS EM MEADOS DE JANEIRO 2. Quanto à relação das despesas realizadas Ainda não está disponibilizado no portal da transparência os valores gastos pelos vereadores, visto que, não foi finalizado o primeiro mês de uso e ainda está sendo elaborado o layout pela empresa responsável quanto a forma de disponibilização, com todas as informações pertinentes e exigidas pela lei. Os dados serão disponibilizados na aba de: verbas indenizatórias dentro do portal da transparência. a) Nome completo dos vereadores beneficiários: Alexandre Andreza Macedo Alexandre Valdo Maitan Arildo Tomaz Bucker Delandi Pereira Macedo Ednalva Marin Evandro Miranda João Machado José Luiz Calegário Leonardo Pinheiro Dutra Lucas Mello Marcelo Fávero de Oliveira Marcos Coelho Paulo Sérgio de Almeida Ramon Silveira Thiago das Neves Camilente Vitor Azevedo b) Valor individual de cada abastecimento: conforme disposto na lei 8235/2025 o valor total que PODE ser gasto pelo vereador é o valor de R$: 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). c) Identificação do meio de pagamento: cartão eletrônico 4. Do prazo A presente resposta é encaminhada dentro do prazo hábil, considerando que, de acordo com a Lei 7806/2020 os prazos ficam suspensos durante o recesso parlamentar, ainda dispõe que os prazos serão contados em dias úteis. Por fim, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Atenciosamente, aline favero felipe |