Órgão responsável:
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Ouvidoria
Atendimento:
Presencial Online
A Resolução nº 362/2018, criou a Ouvidoria da Mulher, unidade vinculada a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Qualquer mulher poderá registrar manifestação a respeito das ações e políticas municipais para mulheres, bem como, de assuntos referentes a Legislação, direitos e serviços da rede de atendimento a Mulher vítima de violência.
Para recebimento destas manifestações, a Câmara recebe diariamente a manifestação por meio de telefones, email e presencial. A ouvidoria garante acesso restrito a identidade da cidadã e as demais informações pessoais constantes das manifestações recebidas, encaminhando-as aos órgãos de apuração sem o nome da cidadã, sempre que solicitado. O atendimento também poderá ser realizado de forma presencial.
A Ouvidoria não exige que a cidadã siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como, qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria com a cidadã;
- Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria da Mulher mantenha sob sigilo;
- Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados);
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas."
Formulário devidamente preenchido.
Etapa 1: recebimento e verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade;
Etapa 2: Análise e classificação da manifestação; Etapa 3: encaminhamento ao Setor competente;
Etapa 4: monitoramento do prazo de resposta;
Etapa 5: recebida a resposta, a mesma é encaminhada ao solicitante para sua ciência.
Serviço gratuito.
- Recebimento do andamento da tramitação por email;
- Consulta por telefone, de posse do número de protocolo.
- Criação da Ouvidoria da Mulher: Resolução nº 362/2018;
- Denomina a Ouvidoria da Mulher: Resolução nº 372/2019;
Atualizado em: 30/05/2022
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