Órgão responsável:
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Assunto:
Corregedoria
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Denúncia Reclamação
A Corregedoria Legislativa é o órgão designado para zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal e para corrigir os usos e abusos dos vereadores, promovendo-lhes as responsabilidades.
Qualquer cidadão identificado pode fazer sua denúncia ou reclamação. Basta dirigir-se à sede da Câmara Municipal, ou fazer contato por telefone ou ainda, pelo Portal da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
- Pessoal legal com a devida documentação (é vedada a apresentação de denúncia anônima);
- Fundamentação da denúncia postulada;
- Denúncia por escrito, através de preenchimento de formulário no Portal da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ou pelo Protocolo Geral deste Poder Legislativo.
- Documento de identificação com foto (cópia);
- Documentação que fundamente a denúncia.
- Presencial, protocolizando na sede da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
- Online, através de formulário no Portal da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Etapa 1: Protocolização na sede da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
Etapa 2: O processo é encaminhado à Corregedoria Geral, que apurará a fundamentação da representação, podendo o Corregedor Geral, sempre que considerar necessário, instituir uma Comissão Especial de Inquérito destinada a promover as devidas apurações dos fatos e responsabilidades;
Etapa 3: Constituída ou não a Comissão Especial de Inquérito, será oferecida obrigatoriamente cópia da representação ao Vereador denunciado, que terá prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa escrita;
Etapa 4: Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o Corregedor Geral, nomeará Defensor dativo para oferecê-la, reabrindo-se-lhe igual prazo;
Etapa 5: Apresentar defesa a Corregedoria Geral ou, quando for o caso, a Comissão Especial de Inquérito, procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, finda as quais proferirá parecer, no prazo de 5 dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou arquivamento da mesma;
Etapa 6: A conclusão da Corregedoria Geral ou da Comissão Especial de Inquérito é encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deve ser feito no prazo de 5 dias úteis;
Etapa 7: Concluída a tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o processo é encaminhado à Mesa Diretora, lido no Expediente, e publicado no Diário Oficial Municipal;
Etapa 8: Caberá aos Vereadores deliberar sobre as denúncias apresentadas e sanções atribuídas.
Serviço gratuito.
Presencialmente no setor da Corregedoria, de posse do Protocolo do processo.
Regime Jurídico para os servidores públicos do ES: Lei Complementar nº 46/1994.
Atualizado em: 30/05/2022
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