Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Câmara. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Representação (Corregedoria)

Órgão responsável:
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Público-alvo:
Cidadão Servidor

Assunto:
Corregedoria

Atendimento:
Presencial

Categoria(s):
Denúncia Reclamação

Descrição do serviço

A Corregedoria Legislativa é o órgão designado para zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar  da Câmara Municipal e para corrigir os usos e abusos dos vereadores, promovendo-lhes as responsabilidades. 

Qualquer cidadão identificado pode fazer sua denúncia ou reclamação. Basta dirigir-se à sede da Câmara Municipal, ou fazer contato por telefone ou ainda, pelo Portal da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

Quando solicitar este serviço

A qualquer momento que o cidadão quiser se manifestar sobre alguma delação.

Quem pode solicitar este serviço

Qualquer cidadão.

Quem pode utilizar este serviço

Qualquer cidadão.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

- Pessoal legal com a devida documentação (é vedada a apresentação de denúncia anônima);
- Fundamentação da denúncia postulada;
- Denúncia por escrito, através de preenchimento de formulário no Portal da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ou pelo Protocolo Geral deste Poder Legislativo.
 

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

- Documento de identificação com foto (cópia);
- Documentação que fundamente a denúncia.
 

Formas de acessar ou solicitar o serviço

- Presencial, protocolizando na sede da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
- Online, através de formulário  no Portal da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

Previsão do tempo de espera para atendimento

Depende da tramitação do processo.

Etapas de realização deste serviço

Etapa 1: Protocolização na sede da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

Etapa 2: O processo é encaminhado à Corregedoria Geral, que apurará a fundamentação da representação, podendo o Corregedor Geral, sempre que considerar necessário, instituir uma Comissão Especial de Inquérito destinada a promover as devidas apurações dos fatos e responsabilidades;

Etapa 3: Constituída ou não a Comissão Especial de Inquérito, será oferecida obrigatoriamente cópia da representação ao Vereador denunciado, que terá prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa escrita;

Etapa 4: Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o Corregedor Geral, nomeará Defensor dativo para oferecê-la, reabrindo-se-lhe igual prazo;

Etapa 5: Apresentar defesa a Corregedoria Geral ou, quando for o caso, a Comissão Especial de Inquérito, procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, finda as quais proferirá parecer, no prazo de 5 dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou arquivamento da mesma;

Etapa 6: A conclusão da Corregedoria Geral ou da Comissão Especial de Inquérito é encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deve ser feito no prazo de 5 dias úteis;

Etapa 7: Concluída a tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o processo é encaminhado à Mesa Diretora, lido no Expediente, e publicado no Diário Oficial Municipal;

Etapa 8: Caberá aos Vereadores deliberar sobre as denúncias apresentadas e sanções atribuídas.

Como este serviço é executado

Administrativamente.

Previsão do prazo para execução deste serviço

Depende da tramitação do processo.

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Serviço gratuito.

Como consultar andamento deste serviço

Presencialmente no setor da Corregedoria, de posse do Protocolo do processo.
 

Legislação que regula este serviço

Regime Jurídico para os servidores públicos do ES: Lei Complementar nº 46/1994.

Atualizado em: 30/05/2022

Acessos: 321

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

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