Órgão responsável:
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Orientação
Atendimento:
Presencial
A Casa das Comunidades, foi instituída pela Resolução nº 389, de 17 de setembro de 2019, para atuar em todo o município de Cachoeiro de Itapemirim, como órgão de apoio às comunidades em todas as suas atividades, a fim de garantir assistências às Associações de moradores, ONG's e outras.
A Casa das Comunidades desenvolve um trabalho apartidário e independente, embora seja gerida por uma Diretoria colegiada composta por 4 vereadores, membros da Mesa Diretora da Câmara. Estes vereadores são eleitos e empossados após um processo eleitoral entre todos os Edis, para um mandato de 2 anos, com a possibilidade de reeleição. Esta Casa, não disponibiliza recursos financeiros, contudo, coloca toda a sua estrutura (pessoal e material) a serviço da população para um atendimento de excelência.
Missão: A missão social na prática, tem por finalidade, promover o interesse e fortalecimento das comunidades e associações de moradores. A disponibilidade de serviços visa colocar-se como instrumento facilitador, apoiando na condução e desembaraço das ações, que venham implicar na organização, formação, transformação ou construção, tanto no âmbito processual, administrativo ou operacional. A gestão desta Casa está comprometida como premissa o atendimento confiável focado no cidadão, a fim de estabelecer uma relaççao profissional de amizade e parceria.
Visão: A visão de presente e futuro da Casa das Comunidades é de construção de um setor, cujo o principal interesse seja de acolhimento e atenção a todas as demandas da populaçãpo, especialmente através de suas organizações. Um setor centrado no usuário, capaz de identificar as necessidades, também implícitas, buscando sempre a realização de ações de promoção e prevenção, e contemplá-lo sempre, observando o princípio de qualidade, que tenha uma concepção de todos e para todos. Cria-se uma expectativa no sentido de conscientizar a população da importância das organizações e associações, se colocando como uma ferramenta operante e indispensável para a sociedade. Contudo, acreditamos firmemente alcançarmos como desafio uma questão extremamente importante; participação e comprometimento da sociedade.
Ser Representante da Organização.
Não se aplica.
Presencialmente, durante o horário de expediente da Câmara (07h às 18h).
Etapa 1: solicitação/requerimento por parte do representante do grupo organizado (Associações, ONG's, e outros);
Etapa 2: realização de análise prévia pelo setor;
Etapa 3: Classificação e encaminhamento para atendimento da demanda;
Etapa 4: Resposta ao requerente quanto a assessoria prestada.
Serviço gratuito.
- Por telefone: (28) 3526-5684;
- Presencialmente no Setor.
Atualizado em: 30/05/2022
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